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Tutela de urgência assegura transferência de criança com deficiência para instituição de ensino especializado mais próxima de sua residência

Em atuação perante o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o nosso escritório obteve decisão liminar favorável em ação de obrigação de fazer ajuizada para assegurar a uma criança com deficiência o acesso a vaga em instituição de ensino especializado localizada mais próxima de sua residência.

A pretensão foi fundamentada na necessidade de assegurar a efetividade do direito fundamental à educação especializada, previsto no art. 208, III, da Constituição Federal, em conjunto com as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. No caso concreto, a prova documental demonstrou que a manutenção da criança em instituição localizada a distância significativamente superior implicava deslocamentos diários excessivamente prolongados, com repercussões negativas sobre seu bem-estar, aproveitamento pedagógico e acompanhamento terapêutico.

A tutela de urgência foi concedida com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, reconhecendo-se a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. A decisão também destacou que o direito à educação especializada não se limita à disponibilização formal de vaga, devendo o atendimento ser prestado de modo compatível com as características, necessidades e condições concretas da criança. Ao final, foi determinada a matrícula em uma das instituições especializadas indicadas ou em outra unidade de ensino da mesma natureza localizada em até 5 km da residência.

A decisão reafirma a relevância da análise individualizada das demandas que envolvem crianças com deficiência e a necessidade de concretização dos direitos fundamentais para além de soluções meramente formais. Para o nosso escritório, a atuação em casos dessa natureza exige rigor técnico, adequada produção probatória e compreensão das particularidades jurídicas e fáticas que envolvem a infância, a educação especializada e a proteção integral da pessoa com deficiência.

22 Jul, 26