Tutela de urgência assegura transferência de criança com deficiência para instituição de ensino especializado mais próxima de sua residência
Em atuação perante o Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o nosso escritório obteve
decisão liminar favorável em ação de obrigação de fazer ajuizada para assegurar
a uma criança com deficiência o acesso a vaga em instituição de ensino
especializado localizada mais próxima de sua residência.
A pretensão foi fundamentada na
necessidade de assegurar a efetividade do direito fundamental à educação
especializada, previsto no art. 208, III, da Constituição Federal, em conjunto
com as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. No caso concreto, a prova
documental demonstrou que a manutenção da criança em instituição localizada a
distância significativamente superior implicava deslocamentos diários
excessivamente prolongados, com repercussões negativas sobre seu bem-estar,
aproveitamento pedagógico e acompanhamento terapêutico.
A tutela de urgência foi
concedida com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil,
reconhecendo-se a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. A
decisão também destacou que o direito à educação especializada não se limita à
disponibilização formal de vaga, devendo o atendimento ser prestado de modo
compatível com as características, necessidades e condições concretas da
criança. Ao final, foi determinada a matrícula em uma das instituições
especializadas indicadas ou em outra unidade de ensino da mesma natureza
localizada em até 5 km da residência.
A decisão reafirma a relevância da análise individualizada das demandas que
envolvem crianças com deficiência e a necessidade de concretização dos direitos
fundamentais para além de soluções meramente formais. Para o nosso escritório,
a atuação em casos dessa natureza exige rigor técnico, adequada produção
probatória e compreensão das particularidades jurídicas e fáticas que envolvem
a infância, a educação especializada e a proteção integral da pessoa com
deficiência.