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STJ firma tese sobre ISS Fixo para sociedades uniprofissionais com responsabilidade limitada

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1323, consolidou entendimento relevante para profissionais liberais e sociedades prestadoras de serviços:

 A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.”

 Aludida decisão define que o simples fato de a sociedade ser limitada não impede o regime diferenciado — mas é preciso que os sócios atuem diretamente, assumam responsabilidade técnica e não operem como uma empresa tradicional.

 O que isso significa na prática?

Sociedades uniprofissionais, mesmo constituídas como Ltda., podem manter o regime de ISS fixo, contanto atuem com base na pessoalidade e na responsabilidade técnica direta dos sócios, sem estrutura empresarial típica (como hierarquia administrativa, marketing estruturado, ou corpo de funcionários que substituam os sócios na prestação dos serviços).

Essa tese reforça a segurança jurídica, mas também impõe limites claros. É essencial revisar a conformidade da estrutura societária e operacional para evitar autuações fiscais.

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos e à disposição para orientar nossos clientes sobre os impactos práticos dessa decisão

14 Oct, 25