Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE
Informamos que a Resolução nº
279/2022 do Banco Central do Brasil, que regulamentou a Lei nº 14.286/2021 para
dispor sobre o tratamento do capital brasileiro no exterior, estabelece a
obrigatoriedade por pessoas físicas ou jurídicas residentes no
território nacional do Brasil de prestação de informações ao Banco
Central, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, para valores, bens,
direitos e ativos de qualquer natureza em valor igual ou superior a U$
1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América)
ou o seu equivalente em outras moedas (Declaração Anual de Capitais Brasileiros
no Exterior - CBE Anual).
As CBEs compreendem informações
relacionadas às seguintes modalidades de ativos detidos no exterior:
participação em capital de sociedades não residentes, certificados de depósito
de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes, cotas de
fundos de investimento no exterior, títulos de dívida emitidos por não
residentes, empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes, depósitos
em instituições não residentes, créditos comerciais concedidos a não
residentes, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais, derivativos
negociados no exterior, receitas de exportações mantidas no exterior e sua
utilização, rendas de capitais brasileiros no exterior.
O prazo para entrega da CBE
Anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, encerrará às
18 horas do dia 5 de abril de 2026.
Informamos que a não prestação
desta declaração ao Banco Central ou sua prestação incorreta ou fora do prazo
implicará na aplicação de multa pelo Banco Central, que pode atingir o valor de
até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser majorada em 50%
(cinquenta por cento) nos casos em que o declarante não efetuar, não corrigir
ou não complementar o registro quando solicitado pelo Banco Central.
Solicitamos, por gentileza, que
nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório prepare a sua
declaração de bens e valores detidos no exterior (data-base de 31 de dezembro
de 2025), para que possamos lhe enviar um e-mail com a documentação necessária.
Para maiores informações favor
contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Fernando Rudge Leite Neto
(fernando@rudgeleite.com.br), Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br), Thiago Del Pérsio Verrone
Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).