Lucro Presumido: Majoração Linear pode ser Questionada Judicialmente
A Lei Complementar n. 224/2025 introduziu relevante
alteração no regime do lucro presumido ao determinar o acréscimo de 10% nos
percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre receitas que excedam
determinado limite anual.
A medida foi inserida no contexto de redução linear de benefícios fiscais federais, partindo da premissa de que o lucro presumido configuraria benefício tributário.
Essa premissa, contudo, é juridicamente controvertida.
Do ponto de vista técnico, o lucro presumido constitui método simplificado de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – e não incentivo fiscal. A majoração linear dos percentuais de presunção pode, portanto, representar aumento indireto de carga tributária, sem correção com efetivo acréscimo de lucratividade.
Além disso, a nova sistemática suscita discussões relevantes sob a ótica:
- Do conceito constituição
de renda;
- Da capacidade
contributiva;
- Da isonomia e livre
concorrência; e
- Da segurança jurídica e
proteção à confiança.
Neste cenário, empresas optantes pelo lucro presumido já avaliam a adoção de medidas judiciais para afastar a aplicação da majoração e recuperar valores recolhidos a maior.