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Lucro Presumido: Majoração Linear pode ser Questionada Judicialmente

A Lei Complementar n. 224/2025 introduziu relevante alteração no regime do lucro presumido ao determinar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre receitas que excedam determinado limite anual.

A medida foi inserida no contexto de redução linear de benefícios fiscais federais, partindo da premissa de que o lucro presumido configuraria benefício tributário.

Essa premissa, contudo, é juridicamente controvertida.

Do ponto de vista técnico, o lucro presumido constitui método simplificado de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – e não incentivo fiscal. A majoração linear dos percentuais de presunção pode, portanto, representar aumento indireto de carga tributária, sem correção com efetivo acréscimo de lucratividade.

Além disso, a nova sistemática suscita discussões relevantes sob a ótica:

  1. Do conceito constituição de renda;
  2. Da capacidade contributiva;
  3. Da isonomia e livre concorrência; e
  4. Da segurança jurídica e proteção à confiança.

Neste cenário, empresas optantes pelo lucro presumido já avaliam a adoção de medidas judiciais para afastar a aplicação da majoração e recuperar valores recolhidos a maior.

 O tema deve ganhar forte judicialização ao longo de 2026, sendo recomendável a análise individualizada dos impactos e da estratégia processual.

 Estamos acompanhando de perto a evolução da matéria e à disposição para discutir eventuais reflexos para a sua empresa.

 A equipe de direito tributário da Advocacia Fernando Rudge Leite fica a disposição para qualquer esclarecimento.

 

23 Feb, 26