STJ Decide que procuração assinada pelo GOV.BR é válida e dispensa reconhecimento de firma.
O Superior Tribunal de Justiça
decidiu que procurações assinadas via Gov.Br são válidas e não necessitam de
reconhecimento de firma, exigência esta que somente poderá ser feita se houver
questionamento específico e fundamentado sobre a autenticidade do documento.
Na origem, tratou-se de ação
ajuizada por uma consumidora contra o Banco Bradesco, tendo apresentado
procuração assinada via Gov.br. No entanto, o magistrado determinou a emenda da
petição inicial, para que, entre outros, a consumidora apresentasse procuração
com firma reconhecida, desconsiderando, portanto, a procuração assinada via
Gov.br. Como as exigências do juízo de origem não foram cumpridas
integralmente, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
A consumidora recorreu até o STJ,
arguindo que a decisão de primeira instância violava a legislação federal que
equiparava a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, bem como que o Código
de Processo Civil confere validade às assinaturas eletrônicas para a prática
dos atos processuais.
Ao analisar o caso, a Ministra
Daniela Teixeira, da Terceira Turma do STJ, deu provimento a um Recurso
Especial e anulou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A
ministra entendeu que o poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar
procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a criar
obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça, destacando que a decisão
recorrida incorreu em excesso de formalismo. Assim, a Ministra determinou o
retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito,
reconhecendo a validada da procuração assinada via Gov.br.