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STJ Decide que procuração assinada pelo GOV.BR é válida e dispensa reconhecimento de firma.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que procurações assinadas via Gov.Br são válidas e não necessitam de reconhecimento de firma, exigência esta que somente poderá ser feita se houver questionamento específico e fundamentado sobre a autenticidade do documento.

Na origem, tratou-se de ação ajuizada por uma consumidora contra o Banco Bradesco, tendo apresentado procuração assinada via Gov.br. No entanto, o magistrado determinou a emenda da petição inicial, para que, entre outros, a consumidora apresentasse procuração com firma reconhecida, desconsiderando, portanto, a procuração assinada via Gov.br. Como as exigências do juízo de origem não foram cumpridas integralmente, o processo foi extinto sem resolução do mérito.

A consumidora recorreu até o STJ, arguindo que a decisão de primeira instância violava a legislação federal que equiparava a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, bem como que o Código de Processo Civil confere validade às assinaturas eletrônicas para a prática dos atos processuais.

Ao analisar o caso, a Ministra Daniela Teixeira, da Terceira Turma do STJ, deu provimento a um Recurso Especial e anulou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A ministra entendeu que o poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a criar obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça, destacando que a decisão recorrida incorreu em excesso de formalismo. Assim, a Ministra determinou o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito, reconhecendo a validada da procuração assinada via Gov.br.

06 Feb, 26