Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros
Nos termos
da Resolução do Banco Central do Brasil nº 278/2002, a Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil determinou a entrega do Censo Quinquenal de
Capitas Estrangeiros que ocorre nos anos terminados em zero (0) e
cinco (5) até o dia 31 de março às 18 horas.
Devem
prestar a declaração, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de 2025, as
pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil receptores de investimento
estrangeiro direto que, na data-base (31/12/2025), tenham ativos totais em valor contábil igual ou
superior a R$ 100.000,00.
A declaração
é realizada exclusivamente pelo sistema SCE-IED, com acesso via login SISBACEN
ou senha Gov.br. Nossa equipe pode apoiá-los no enquadramento da obrigação,
organização dos dados e validações, preenchimento e entrega da declaração.
A
documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central deverá
ser mantida pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da
declaração. O não fornecimento das informações, ou a entrega fora do prazo/com
inconsistências, pode levar à instauração de processo administrativo
sancionador, restrições operacionais no âmbito do SCE-IED, com potencial
impacto em operações vinculadas aos registros, e multa de até R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
Por fim,
solicitamos, por gentileza, que nos informe assim que possível se deseja que
nosso escritório prepare a sua declaração de bens e valores detidos no
exterior.
Para maiores
informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou para os e-mails Katia Rastelli
Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br),
ou Thiago Del Persio Verrone Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).