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Notícias

Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros

Nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil nº 278/2002, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil determinou a entrega do Censo Quinquenal de Capitas Estrangeiros que ocorre nos anos terminados em zero (0) e cinco (5) até o dia 31 de março às 18 horas.

Devem prestar a declaração, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de 2025, as pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base (31/12/2025), tenham ativos totais em valor contábil igual ou superior a R$ 100.000,00.

A declaração é realizada exclusivamente pelo sistema SCE-IED, com acesso via login SISBACEN ou senha Gov.br. Nossa equipe pode apoiá-los no enquadramento da obrigação, organização dos dados e validações, preenchimento e entrega da declaração.

A documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central deverá ser mantida pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração. O não fornecimento das informações, ou a entrega fora do prazo/com inconsistências, pode levar à instauração de processo administrativo sancionador, restrições operacionais no âmbito do SCE-IED, com potencial impacto em operações vinculadas aos registros, e multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Por fim, solicitamos, por gentileza, que nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório prepare a sua declaração de bens e valores detidos no exterior.

Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou para os e-mails Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br), ou Thiago Del Persio Verrone Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).

 

23 Jan, 26