Reforma Tributária
Dando continuidade ao nosso
acompanhamento permanente da reforma, registramos que em 12/11/2025 o Comitê
Gestor do IBS “CG-IBS” lançou o seu portal oficial (https://www.cgibs.gov.br), em versão
inicial, para concentrar documentos, atos e orientações sobre a implementação
do novo imposto. É um passo importante de transparência e comunicação que tende
a ser referência nas próximas etapas de regulamentação e operação, sobretudo na
virada de 2026 para 2027.
No plano operacional, o split payment parece ganhar contornos mais nítidos, tendo sido noticiado um breve desenho para o início em 2027, de forma facultativa e por etapas, restrito num primeiro momento às operações B2B, com posterior e eventual expansão ao B2C, sem cronograma fechado para as fases 2 e 3, pois a cadência dependerá da maturidade tecnológica de bancos, PSPs e ERPs.
Em termos práticos, reiteramos recomendação para que tesouraria e fiscal iniciem ainda em 2025 um “ensaio de fluxo” apontando efeitos sobre fluxos de fornecedores estratégicos, conciliações de recebíveis e reconciliações fiscais no fechamento mensal.
No contencioso e na academia, começam a circular teses que podem pautar debates em 2026. Uma delas discute a inclusão, ou não, de IBS/CBS na base de ICMS/ISS e IPI durante a transição, há manifestações públicas sustentando a inclusão para preservar neutralidade arrecadatória, contrapostas por artigos que defendem a exclusão por coerência com a lógica de IVA “por fora”. Aqui há terreno fértil para discussões de legalidade, neutralidade e transparência, com risco de litigiosidade caso a regulamentação não pacifique o ponto.
E, no eixo das altas rendas, há, ainda, dúvida relevante no PL n.º 1.087 concernente ao crédito de redução da tributação anual de altas rendas, isto porque o texto fala em integrar a carga efetiva do imposto devido com a alíquota adicional da tributação anual de altas rendas cotejando-a com as alíquotas nominais do IRPJ e CSLL. Contudo, há que se ressaltar a base de cálculo do IRPJ e CSLL não coincide com o lucro contábil, fato este que, pode inviabilizar a apuração do crédito de redução.
Como próximos passos, nossa equipe tributária seguirá monitorando as publicações em torno do tema e antecipando teses e riscos de contencioso que podem emergir da regulamentação, contamos, ainda, com uma especialistas contábeis internos para alinhar premissas societárias e fiscais, reforçar controles de retenção e conciliações de obrigações acessórias e dar lastro técnico às decisões de governança.
Se desejar aprofundar algum desses pontos ou precisar de apoio imediato para planejar a adaptação de processos, nossa prática está à disposição.