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Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta

Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora de plano de saúde tem a obrigação de cobrir procedimentos de emergência realizados durante cirurgia eletiva, particular e com finalidade estética.

No caso concreto, uma paciente ajuizou ação contra um hospital e um plano de saúde, alegando que teve que custear indevidamente os procedimentos de emergência – hemograma e transfusão de sangue – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva.

Os seus pedidos consistiram no não pagamento da conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação da paciente, sob a justificativa de que seria inviável caracterizar atendimento de emergência para atrair a cobertura do plano de saúde nessa hipótese.

Inconformada, foi interposto Recurso Especial, sustentando que a operadora de saúde deveria ter garantido cobertura para as intercorrências que surgissem durante o procedimento cirúrgico inicial, mesmo que este tivesse sido eletivo e particular.

A relatora do Recurso Especial, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, no caso em julgamento, ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, configurando, de acordo com o artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/1998, atendimento de emergência de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Ainda, de acordo com a ministra, o artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS.

Concluindo, a ministra ressaltou que o fato de as intercorrências terem decorrido de cirurgia plástica, com fins estéticos - a qual não tinha cobertura do plano - não afasta a obrigação da operadora em relação ao tratamento de emergência, sobretudo porque o hospital em que foi realizada a cirurgia é credenciado pelo plano de saúde da paciente.

08 Oct, 25