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Notícias

Nova oportunidade para regularização de débitos municipais em discussão judicial

A Procuradora-Geral do Município de São Paulo publicou um novo Edital de Transação Tributária, que denominou de Transação Excepcional PGM nº 01/2026, com prazo de adesão até 15/10/2026.

 A iniciativa permite a regularização de débitos tributários municipais inscritos em Dívida Ativa e objeto de discussão judicial, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.

 O programa prevê descontos relevantes sobre juros e multas, preservando-se o valor original do tributo:

  • 90% de desconto para pagamento à vista;
  • 80% de desconto para pagamento em até 3 parcelas;
  • 70% de desconto para pagamento em até 6 parcelas.

 Podem ser elegíveis à Transação Excepcional os créditos tributários:

  • discutidos judicialmente até 31/07/2026 por meio de embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade ou ação judicial;
  • inscritos em Dívida Ativa até a formalização do pedido;
  • decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2024 ou, no caso de multas por obrigação acessória, lançadas até essa mesma data.

 O edital exclui, entre outros:

  • débitos de natureza não tributária;
  • débitos do Simples Nacional;
  • débitos inseridos em parcelamentos em curso, ressalvadas situações específicas previstas no edital;
  • débitos relativos a frações ideais de IPTU incidentes sobre imóveis posteriormente desdobrados, englobados ou remembrados;
  • contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos;
  • empresas com falência decretada.

 Embora os descontos sejam atrativos, a adesão exige uma análise cuidadosa, pois:

  • implica confissão irrevogável e irretratável da dívida;
  • exige a desistência das ações judiciais e renúncia aos respectivos direitos discutidos em juízo;
  • mantém as garantias já existentes;
  • determina a utilização dos depósitos judiciais eventualmente vinculados aos débitos incluídos na transação.

 

Por essa razão, torna-se fundamental avaliar previamente:

(i)               as chances de êxito da discussão judicial;

(ii)              a economia financeira efetivamente proporcionada pelos descontos;

(iii)             os impactos da desistência do processo;

(iv)             a existência de depósitos judiciais e seus reflexos no acordo;

(v)              os efeitos sobre parcelamentos e demais estratégias de regularização fiscal.

Cada caso possui particularidades que podem tornar a adesão altamente vantajosa ou, ao contrário, recomendar a manutenção da discussão judicial.

Nossa equipe está à disposição para realizar uma análise individualizada dos débitos, dos processos em andamento e dos benefícios efetivos da transação, auxiliando na tomada da decisão mais adequada para cada situação.

 

 

22 Sep, 26