Nova oportunidade para regularização de débitos municipais em discussão judicial
A Procuradora-Geral do Município de São Paulo publicou um
novo Edital de Transação Tributária, que denominou de Transação Excepcional
PGM nº 01/2026, com prazo de adesão até 15/10/2026.
A iniciativa permite a regularização de débitos
tributários municipais inscritos em Dívida Ativa e objeto de discussão
judicial, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.
O programa prevê descontos relevantes sobre juros e
multas, preservando-se o valor original do tributo:
- 90%
de desconto para pagamento à vista;
- 80%
de desconto para pagamento em até 3 parcelas;
- 70%
de desconto para pagamento em até 6 parcelas.
Podem ser elegíveis à Transação Excepcional os
créditos tributários:
- discutidos
judicialmente até 31/07/2026 por meio de embargos à execução fiscal,
exceção de pré-executividade ou ação judicial;
- inscritos
em Dívida Ativa até a formalização do pedido;
- decorrentes
de fatos geradores ocorridos até 31/12/2024 ou, no caso de multas por
obrigação acessória, lançadas até essa mesma data.
O edital exclui, entre outros:
- débitos
de natureza não tributária;
- débitos
do Simples Nacional;
- débitos
inseridos em parcelamentos em curso, ressalvadas situações específicas
previstas no edital;
- débitos
relativos a frações ideais de IPTU incidentes sobre imóveis posteriormente
desdobrados, englobados ou remembrados;
- contribuintes
com transação rescindida nos últimos dois anos;
- empresas
com falência decretada.
Embora os descontos sejam atrativos, a adesão exige
uma análise cuidadosa, pois:
- implica
confissão irrevogável e irretratável da dívida;
- exige
a desistência das ações judiciais e renúncia aos respectivos direitos
discutidos em juízo;
- mantém
as garantias já existentes;
- determina
a utilização dos depósitos judiciais eventualmente vinculados aos débitos
incluídos na transação.
Por essa razão, torna-se fundamental avaliar previamente:
(i) as chances de êxito da discussão judicial;
(ii) a economia financeira efetivamente proporcionada pelos descontos;
(iii) os impactos da desistência do processo;
(iv) a existência de depósitos judiciais e seus reflexos no acordo;
(v) os efeitos sobre parcelamentos e demais estratégias de regularização fiscal.
Cada caso possui particularidades que podem tornar a adesão altamente vantajosa ou, ao contrário, recomendar a manutenção da discussão judicial.
Nossa equipe está à disposição para realizar uma
análise individualizada dos débitos, dos processos em andamento e dos
benefícios efetivos da transação, auxiliando na tomada da decisão mais adequada
para cada situação.