Carregando.
Por favor espere.

menu



Telefone: (11) 2202-9200

E-mail: contato@rudgeleite.com.br

Notícias

A Impenhorabilidade do bem de família independe de seu valor de mercado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de família não pode ser afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel.

Segundo o colegiado, as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário criar exceções com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel.

O caso originário, se deu em Cumprimento de Sentença, no qual o credor requereu a penhora de um imóvel utilizado como residência pelos devedores.

O pedido foi inicialmente rejeitado pelo juízo de primeiro grau, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, mas, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a penhora, considerando que, o elevado valor do imóvel, situado em condomínio de alto padrão, permitiria sua venda para quitar a dívida e, ao mesmo tempo, possibilitaria aos devedores adquirir outra residência.

No recurso apresentado ao STJ, os devedores sustentaram que o valor de mercado não seria motivo suficiente para retirar do imóvel sua condição de bem de família, argumentando que a autorização da penhora violaria os artigos e da Lei 8.009/1990, além do artigo 805 do Código de Processo Civil – segundo o qual a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado.

Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a legislação não determina limite de valor nem distingue localização ou padrão do imóvel para a incidência da proteção.

Assim, segundo o ministro, o julgador não pode criar uma exceção à impenhorabilidade com base no fato de o imóvel ser luxuoso ou de alto valor, sob pena de introduzir um critério subjetivo e gerar insegurança jurídica.

Concluindo, o relator afirmou que, "a tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei. O legislador, se assim o quisesse, teria estabelecido critérios de valor, localização ou suntuosidade para modular a garantia, o que não o fez".

 

10 Sep, 26