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Notícias

ITBI e Conferência de Imóveis no STF - Tema 1.348

O Supremo Tribunal Federal avançou, nos últimos dias, em relevante discussão tributária sobre o alcance da imunidade do ITBI na conferência de bens imóveis ao capital social, independentemente da atividade preponderante da pessoa jurídica incorporadora.

Cenário atual do julgamento (Tema 1348/STF):

  • 4 votos favoráveis aos contribuintes, proferidos pelo Min. Edson Fachin (Relator), acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — este último com ressalva quanto ao direito do município, em processo regular e com observância do contraditório, de questionar aspectos relacionados ao fato gerador.
  • 1 voto divergente, do Min. Gilmar Mendes, que reconhece a imunidade apenas quando a pessoa jurídica exerce atividade não imobiliária.

Apesar do cenário favorável aos contribuintes, houve pedido de destaque do Min. Flávio Dino ontem (26/03), o que retirou o processo do ambiente virtual e determinou o reinício do julgamento em sessão presencial.

O placar segue 4 x 1 a favor dos contribuintes, mas o resultado ainda pode ser alterado no julgamento presencial.

O tema é estratégico para operações societárias e planejamentos tributários, e merece acompanhamento atento.

Seguimos acompanhando os próximos capítulos no STF, atento ao desfecho e à disposição dos clientes para eventuais esclarecimentos.

 

27 Mar, 26