Você já conhece a nova modalidade de garantia em contratos de locação?
Com o aumento da inadimplência nos contratos de locação, o Serviço de Garantia Locatícia está crescendo cada vez mais, e tem auxiliado Locatários, que não possuem fiador ou caução, a alugar um imóvel em seu nome.
O que é?
Diferente do seguro fiança, neste caso é o Locatário quem realiza o contrato, mas é o Proprietário que fica como beneficiário. Ou seja, é o dono do imóvel quem receberá as indenizações presentes na apólice.
O que está incluído no contrato?
A cobertura está relacionada aos pagamentos dos valores mensais de aluguel e, também, de taxas relacionadas à locação, podendo incluir até água, luz, ações de despejo, entre outras despesas. Assim, caso o Locatário não realize o pagamento da taxa condominial, do IPTU ou até mesmo do próprio aluguel, o Locador/Proprietário será ressarcido.
Por outro lado, as Imobiliárias também têm se beneficiado dessa nova modalidade, já que, dependendo do plano contratado, a empresa parceira poderá se responsabilizar pelos seguintes itens:
Valor do aluguel em atraso;
Contas de água e luz;
Danos causados ao imóvel e móveis embutidos;
Acabamentos e danos nas redes elétricas e hidráulicas;
Multas e encargos legais decorrentes da inadimplência;
Honorários advocatícios e custas judiciais relativas a ações de despejo.
Pela pertinência do tema, em caso de dúvidas, estaremos à disposição para lhes auxiliar e orientar.
Para maiores informações, nossa equipe imobiliária estará à disposição através do telefone (61) 3083-7735 ou por e-mail: Francisco Antonio Salmeron Júnior (francisco.salmeron@rudgeleite.com.br) e Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga (leonardo.yoshinaga@rudgeleite.com.br)