Carregando.
Por favor espere.

menu



Telefone: (11) 2202-9200

E-mail: contato@rudgeleite.com.br

Notícias

STF Valida perda extrajudicial de bens, em caso de não pagamento de dívidas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens, em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem que haja a participação do Judiciário. Tais normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis (como veículos) e a execução de imóveis garantidos em hipotecas. 

A referida decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário, finalizada em 30/06/2025, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 76007601 e 7608, em que entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados, questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). 

A título de exemplo, essa norma possibilitou que a instituição financeira credora - como bancos ou empresas de crédito - retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária, por meio de procedimento realizado em cartório. Do mesmo modo, também é possível contratar empresas especializadas na localização de bens.

Com relação aos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até quitar o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor, que é o proprietário e tem a posse indireta, poderá retomá-lo em caso de não pagamento. 

No julgamento, foi vencedora a posição do Relator, Ministro Dias Toffoli, o qual ponderou que, os atos retirados da alçada exclusiva do Judiciário podem ser plenamente realizados por cartórios e não prejudicam as partes envolvidas, já que são feitos por agentes imparciais.

O Ministro salientou que os procedimentos garantem a notificação do devedor, dando oportunidade para que a dívida seja quitada ou para que comprove que a cobrança é indevida. E, em caso de controvérsia, ainda será possível acionar o Judiciário. 

O Relator também validou o procedimento de busca e apreensão do bem móvel quando o devedor perde a sua posse direta e a instituição financeira vai retomá-lo.

Contudo, explicou que dever ser proibidos atos de perseguição dos devedores e de seus familiares, e, que, o cartório ou a empresa especializada em localizar bens, somente poderão utilizar dados públicos.

Assim, ao concluir seu posicionamento, o Ministro consignou que os agentes cartorários devem atuar com cordialidade e não podem usar força física ou psicológica para constranger o devedor a entregar o bem.

Apenas a Ministra Cármen Lúcia deixou de acompanhar o Ministro Relator, por entender que os procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse do devedor são inconstitucionais.

14 Aug, 25