Burnout: As suas repercussões no contrato de trabalho e a obrigatoriedade de emissão da CAT
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, consta na lista de doenças ocupacionais, de sorte que os trabalhadores que forem diagnosticados com essa doença terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, em comparação com as demais doenças que possuam relação com o trabalho.
Em decorrência disso, o burnout está
relacionada com o trabalho e, por isso, passou a ser classificado como uma
doença ocupacional.
A Lei nº 8.213/91, dispõe em seu artigo 22, que a
empresa e/ou empregador doméstico tem o dever de comunicar junto a Previdência
Social o acidente de trabalho, sob pena de multa.
Do mesmo modo, é obrigatória a emissão da CAT, documento
pelo qual são registrados as doenças e os acidentes de trabalho. A partir deste
documento, é que o trabalhador poderá receber os benefícios previdenciários
pelo INSS, bem como ter assegurado os seus direitos trabalhistas, ainda que não
haja a exigência de afastamento do empregado.
A comunicação da CAT não apenas poderá ser realizada pelo
empregador, mas também pelo próprio trabalhador e seus dependentes, pelo
sindicato da categoria, além do médico que registrou o atendimento após o
acidente/doença ocupacional e até mesmo por uma autoridade pública.
Portanto, com abertura da CAT, o trabalhador terá
resguardado os seus direitos, facilitando, inclusive, a comprovação junto a
perícia médica do INSS.
Assim, para além do cumprimento dos deveres de manter um
meio ambiente laboral saudável, em casos que o trabalhador seja acometido pela
síndrome de burnout, a empresa deverá adotar as medidas cabíveis
para assegurar os seus direitos, comunicando o fato junto ao INSS.
Por fim, vale lembrar ainda que, durante o período de
afastamento, o contrato de trabalho ficará suspenso e o trabalhador não poderá
ser dispensado, sob pena de tal dispensa ser declarada nula via ação judicial.