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TRT-SP indefere prosseguimento de execução em face dos sócios de empresa em Recuperação Judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em recente entendimento, rejeitou a continuidade de execução trabalhista em oposição a empresas que se encontram em recuperação judicial.


Em sentença proferida para que fosse autorizada a desconsideração da personalidade jurídica, o Exequente deveria comprovar aos autos a existência da insolvência civil da Executada, utilizando-se da teoria menor da desconsideração adotada pelos tribunais e doutrinadores, conforme previsto no Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.


Ao apreciar o Agravo de Petição oposto pelo Exequente ao Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região, a Desembargadora Relatora Regina Duarte destacou em seu voto que o prazo limite de 180 dias, prorrogável por período igual, previsto no Artigo 6º, §4º, da Lei de Falências, poderá ser dilatado em casos no qual o plano de recuperação judicial vem, de fato, sendo cumprido.


Neste caso, cabia ao Autor incluir o crédito devido no QGC – Sistema Quadro Geral de Credores da Executada e aguardar a divisão proporcional do lucro derivado da manutenção da atividade econômica do devedor, conforme medidas adotadas pelo plano de recuperação judicial.


18 Jan, 23