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Terceira seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ - confirma mudança no entendimento da corte sobre cannabis medicinal

A normatização da utilização da cannabis medicinal no Brasil, passou por uma série de mudanças ao longo dos anos.


Com o passar do tempo, o estigma sobre o tratamento terapêutico com utilização dos produtos derivados da planta, vem sendo substituído pela comprovação da sua utilidade no tratamento das mais diversas condições, destacando-se grande êxito nos diagnósticos de epilepsia, dor neuropática, tratamento paliativo na oncoterapia, para lidar com os efeitos adversos de quimioterapia ou radioterapia, e ainda em efeitos antitumorais para determinados tipos de câncer[1].


Assim, seguindo a evolução histórica sobre o debate do tema, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus com pedido liminar, deu provimento ao pedido, para que pacientes não sejam processados criminalmente, pelo cultivo da planta, em caso de utilização medicinal.


Fora demonstrado, no caso concreto em julgamento, que o paciente estaria amparado por prescrição médica, e também já teria autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de canabidiol, o que, contudo, ainda é muito caro e dispendioso para a maioria da população


Mas nem sempre foi assim.


A proposta da utilização da cannabis medicinal no Brasil passou por uma série de desenvolvimentos e mudanças ao longo dos anos, do que se pode destacar alguns breves apontamentos.


De forma ampla, a planta da qual se extrai o canabidiol foi proibida no Brasil em 1938, devido a preocupações com seu potencial abuso, sem haver, à época, distinção entre uso medicinal e recreativo, situação essa que se estendeu por mais de 4 (quatro) décadas.


Nos anos de 1970 – 1990, começaram a surgir, no Brasil, as primeiras evidências e notícias sobre o uso medicinal da cannabis.


Contudo, apenas na década de 2000, as discussões em torno da cannabis medicinal ganharam mais destaque no Brasil, na medida em que evidências científicas estrangeiras sobre os benefícios terapêuticos da sua utilização chegaram ao país com maior publicidade.


Pacientes com diagnósticos graves, como epilepsia, câncer e esclerose múltipla,

começaram a buscar acesso à cannabis medicinal.


Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em mudança histórica, emitiu a Resolução RDC 17, que permitia a prescrição de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratamentos específicos, principalmente para casos de epilepsia.


As regulações sobre a cannabis medicinal no Brasil continuaram a evoluir.


Em 2019, a Anvisa aprovou a regulamentação do registro e venda de medicamentos à base de cannabis.


Antes das mudanças nas regras em 2019, muitos pacientes obtinham produtos à base de cannabis através da importação controlada, sujeita a regulamentações específicas da própria Anvisa.


No início de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição da cannabis para uso pessoal, inclusive medicinal, era inconstitucional. 


Isso abriu caminho para uma discussão mais ampla sobre a legalização da cannabis medicinal no Brasil.


Em 2022, o próprio STJ, por meio da Quinta Turma, seguindo outros precedentes anteriores da C. Sexta Turma, passou a entender que a proibição irrestrita sobre o plantio de cannabis, sem considerar sua finalidade terapêutica, não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes, os quais têm de lidar com muita burocracia e com altos custos caso queiram importar o medicamento.


Portanto, tais aspectos da evolução do entendimento sobre a utilização da cannabis medicinal, demonstram que o Judiciário brasileiro, ainda que tardiamente, vem acompanhando o desenvolvimento científico, médico, bem como os avanços na política internacional sobre drogas, com vistas a regulamentação do uso medicinal da cannabis.


[1] https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/novos-tempos-cannabis-medicinal-ganha-espaco-no-sus

11 Oct, 23