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Supremo discute em agosto a Constitucionalidade da súmula 331 do TST e decidirá efeitos da Lei de Terceirização

O Supremo Tribunal Federal remarcou para 22 de agosto o julgamento da ADPF 324 (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) distribuída em 2014.

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABA), autora da ação, afirma que a Súmula 331 do TST, que restringe a possibilidade da terceirização apenas à atividade-meio, “viola o princípio constitucional da livre iniciativa, além de impor restrições não previstas em leis a particulares”.

Em março de 2017 foi aprovada a Lei 13.429,  que ampliou o conceito da terceirização, abandonando o critério de atividade meio e atividade fim, como entendia a jurisprudência, através do artigo 4º-A:

"Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução."

No entanto, mesmo após a edição da nova lei, a Súmula 331 do TST não foi cancelada, dando início a discussões quanto a segurança jurídica e legalidade de súmula contrária a lei.

É licito que o entendimento do TST, emanado pela Súmula 331, subsista ao advento da nova lei, que justamente permite o que a súmula veda?

A entidade autora da ação, ABA, pretende que o Supremo declare a inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST. No seu entendimento a nova lei "reforça os argumentos" da inconstitucionalidade da Súmula.

Para Associação Brasileira de Teleserviços, embora a nova lei tenha revogado a Súmula 331 ela não pode retroagir aos processos já em andamento.

A discussão é extremamente relevante para área do Direito do Trabalho e que há anos prescinde de regulamentação.  Sempre houve conflito de interpretação nos tribunais acerca da “terceirização”,  inclusive,  há 1.107 processos sobrestados em razão do reconhecimento da repercussão geral de um recurso extraordinário que discute a terceirização pelo Supremo.

Aguarda-se que o Supremo, finalmente encerre a discussão, ao julgar a ADPF 324, e se pronuncie sobre qual o critério que os Tribunais devam adotar para julgar as ações já ajuizadas, em andamento e sobrestadas em prol da segurança jurídica.

20 Aug, 18