Novo sistema, velhos cuidados: o que muda com o IBS/CBS em 2026
No encerramento de 2025, a Receita Federal do
Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de
22 de dezembro de 2025, inaugurando formalmente a fase inicial
de implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo. Trata-se de um
marco relevante dentro do processo de transição instituído pela Lei
Complementar nº 214/2025, ainda que sem efeitos financeiros imediatos para os
contribuintes.
O referido ato normativo estabelece quais
documentos fiscais eletrônicos deverão ser utilizados para fins de registro das
operações sujeitas ao IBS e à CBS, valendo-se, em grande medida, da
infraestrutura já existente — como NF-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, entre outros.
Também antecipa a criação de novos documentos específicos, que dependerão de
regulamentação própria, reforçando a estratégia gradual adotada pelo legislador
para a implementação do novo sistema.
O ponto central, contudo, está na definição
de que o ano de 2026 terá caráter exclusivamente informativo. Nesse período,
não haverá exigência de recolhimento de IBS ou CBS, tampouco aplicação de
penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos específicos desses
tributos, desde que observadas as obrigações acessórias previstas. Em termos
práticos, trata-se de um verdadeiro período de adaptação, destinado à
consolidação de procedimentos, ajustes sistêmicos e alinhamento entre
contribuintes e Fisco.
Isso não significa, entretanto, um ano isento
de deveres. A emissão correta dos documentos fiscais permanece obrigatória, e o
cumprimento das rotinas acessórias passa a assumir papel ainda mais relevante,
na medida em que servirá de base para o funcionamento definitivo do novo
modelo. Em outras palavras, o sistema começa a operar — ainda sem cobrança —,
mas já sob observação atenta.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a
confiança e a parceria mantidas ao longo de 2025. Foi um ano marcado por
importantes mudanças normativas, debates técnicos intensos e, como sempre,
muitos desafios enfrentados em conjunto. A relação construída com nossos
clientes é, sem dúvida, o principal ativo que levamos para o novo ciclo que se
inicia.
A Advocacia Fernando Rudge Leite, com
sua trajetória centenária, segue fiel ao compromisso que sempre a caracterizou:
manter-se permanentemente atualizada, acompanhar com atenção as transformações
do Direito e oferecer aos seus clientes uma atuação técnica, segura e
consistente. Permanecemos à disposição para auxiliar não apenas na observância
das novas regras tributárias, mas em todo e qualquer desafio que 2026 venha a
apresentar — com a serenidade de quem conhece o caminho e a confiança de quem
já atravessou muitas reformas antes desta.
Desejamos a todos um excelente 2026!