Superior Tribunal De Justiça entende pela legalidade do acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, ainda que restrito a Servidores Públicos
A Primeira Turma do STJ, em decisão recente, proferida nos autos do Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança nº 67.430-BA, reformou o acórdão do tribunal de origem e determinou a reintegração de ex-esposa de servidor público ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração Estadual.
No acordo de divórcio celebrado entre as partes, restou acordado que a ex-cônjuge seria mantida no plano de saúde do antigo marido, servidor público do Estado da Bahia e beneficiário do PLANSERV – plano de saúde fechado.
Contudo, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia desligou a ex-cônjuge do plano de saúde, sob o fundamento de que o divórcio acarretaria a extinção automática da condição de dependente da ex-cônjuge.
Referida tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta, ainda, que o PLANSERV não teria participado e nem tampouco anuído com o acordo dos ex-cônjuges.
No entanto, ao ser tal matéria objeto de análise pelo STJ, entendeu-se diversamente, reafirmando-se a jurisprudência da corte de que inexiste qualquer ilegalidade na disposição contida no acordo de divórcio, quanto à manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde do outro, uma vez que essa obrigação possui caráter de prestação alimentar e também porque o respectivo ônus é do titular do plano de saúde e não do órgão de saúde suplementar.