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STJ decide pela taxatividade do rol da ANS

Ontem (08/06/22), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou tema bastante polêmico (EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704), acompanhado de perto por diversas organizações civis, movimentos sociais, mães de crianças autistas e familiares de pessoas com deficiência, além, obviamente, das próprias operadoras de planos de saúde.

 

Revisando entendimento anterior, por maioria de votos (6 x 3), o STJ decidiu que o rol da ANS, em regra, deve ser taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista). Foram fixados parâmetros, todavia, para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, tais como terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

 

A referida decisão revisa entendimento anterior no sentido de que o rol da ANS deveria ser exemplificativo, permitindo e liberando, mediante análise de cada caso concreto (ações individuais), terapias e tratamentos que não constavam no rol da ANS, inicialmente negadas pelas operadoras de planos de saúde.

 

Uma das justificativas para tal mudança de entendimento, foi a de que o rol taxativo garante mais segurança jurídica e evita grandes reajustes, já que a sinistralidade será mais previsível para as operadoras de planos de saúde, tendo sido garantido aos consumidores a opção de pedirem a inclusão de um procedimento mediante um aditivo ou plano de cobertura ampliado.

 

Em que pese a decisão tomada pela 2ª Seção do STJ não seja vinculativa, ou seja, não obrigue as Instâncias inferiores a seguirem o mesmo entendimento formado, não há dúvida que ela servirá como referência ao lidarem com casos semelhantes.

 

A polêmica, ao que parece, ainda está longe de acabar, já que ainda cabe recurso da referida decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.

09 Jun, 22