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STJ decide pela obrigatoriedade do Proprietário de imóvel em pool hoteleiro permanecer vinculado à Administradora do Condomínio

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o proprietário de imóvel adquirido em sistema pool de locação não tem o direito de denunciar o contrato à Administradora do Condomínio, para gerenciar individualmente sua unidade, se desvencilhando do sistema coletivo contratado.

 

O sistema pool consiste em uma forma de locação/exploração, em que os proprietários de unidades autônomas se reúnem para exercício de atividade comercial conjunta dos imóveis, participando no resultado líquido apurado.

 

Nas palavras do Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, "há a constituição de sociedade em conta de participação, na qual a empresa responsável pela administração e gestão hoteleira figura como sócia ostensiva e os titulares das unidades autônomas como sócios participantes".

 

O Ministro destaca que havendo previsão na convenção de condomínio de que o empreendimento possui a finalidade de um condomínio-hotel e imposição do sistema, não há outra forma de gestão das unidades, senão àquela prevista na convenção condominial. Ainda, destaca que eventual permissão para que um dos titulares se retirasse do contrato, ocasionaria prejuízo aos demais, frustrando os investimentos realizados no sistema.

 

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06102022-Proprietario-de-apartamento-em-pool-hoteleiro-e-obrigado-a-permanecer-vinculado-a-administracao-comum.aspx


07 Oct, 22