STF Reconhece a constitucionalidade da contribuição assistencial
Com o
julgamento do Tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal, as entidades sindicais
encontraram respaldo jurídico para retomar a discussão sobre a cobrança das
contribuições assistenciais — inclusive de forma retroativa. A decisão do STF,
que reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os
trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que garantido o direito de
oposição individual, abriu espaço para uma nova e intensa ofensiva do movimento
sindical.
Desde
então, diversos sindicatos obreiros têm ajuizado ações coletivas contra
empresas, requerendo o pagamento das contribuições assistenciais de empregados
filiados e não filiados, com base em autorizações emanadas de assembleias
gerais da categoria. As convenções coletivas que preveem multas por
inadimplemento dessas contribuições vêm sendo utilizadas como base para essas
demandas.
Embora
a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tenha alterado os artigos 578 e
seguintes da CLT, tornando a contribuição sindical facultativa e condicionada à
autorização expressa do trabalhador, os sindicatos sustentam que a contribuição
assistencial — diferentemente da sindical — pode ser instituída por norma
coletiva, desde que garantida a possibilidade de oposição.
Diante
desse cenário, as empresas ficam literalmente entre a cruz e a espada: se
realizam os descontos sem autorização expressa, correm o risco de ações
individuais por parte dos empregados; se não os realizam, podem ser demandadas
pelos sindicatos por descumprimento da norma coletiva. Por isso, a adoção de
medidas preventivas é indispensável para mitigar litígios e assegurar a
regularidade das relações de trabalho.
O
momento exige estratégia e ação preventiva. Muitas entidades sindicais já deram
início a cobranças retroativas, com respaldo na decisão do STF, e a melhor
forma de enfrentamento é a atuação antecipada e juridicamente embasada.
Nosso
escritório está preparado para orientar empresas na estruturação de políticas
internas seguras, com destaque para apoio na análise de convenções e acordos
coletivos com cláusulas que tratam de contribuições, monitoramento e defesa em
ações judiciais promovidas por entidades sindicais.