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STF Reconhece a constitucionalidade da contribuição assistencial

Com o julgamento do Tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal, as entidades sindicais encontraram respaldo jurídico para retomar a discussão sobre a cobrança das contribuições assistenciais — inclusive de forma retroativa. A decisão do STF, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição individual, abriu espaço para uma nova e intensa ofensiva do movimento sindical.

Desde então, diversos sindicatos obreiros têm ajuizado ações coletivas contra empresas, requerendo o pagamento das contribuições assistenciais de empregados filiados e não filiados, com base em autorizações emanadas de assembleias gerais da categoria. As convenções coletivas que preveem multas por inadimplemento dessas contribuições vêm sendo utilizadas como base para essas demandas.

Embora a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tenha alterado os artigos 578 e seguintes da CLT, tornando a contribuição sindical facultativa e condicionada à autorização expressa do trabalhador, os sindicatos sustentam que a contribuição assistencial — diferentemente da sindical — pode ser instituída por norma coletiva, desde que garantida a possibilidade de oposição.

Diante desse cenário, as empresas ficam literalmente entre a cruz e a espada: se realizam os descontos sem autorização expressa, correm o risco de ações individuais por parte dos empregados; se não os realizam, podem ser demandadas pelos sindicatos por descumprimento da norma coletiva. Por isso, a adoção de medidas preventivas é indispensável para mitigar litígios e assegurar a regularidade das relações de trabalho.

O momento exige estratégia e ação preventiva. Muitas entidades sindicais já deram início a cobranças retroativas, com respaldo na decisão do STF, e a melhor forma de enfrentamento é a atuação antecipada e juridicamente embasada.

Nosso escritório está preparado para orientar empresas na estruturação de políticas internas seguras, com destaque para apoio na análise de convenções e acordos coletivos com cláusulas que tratam de contribuições, monitoramento e defesa em ações judiciais promovidas por entidades sindicais.

26 Jun, 25