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STF DECIDE: É Inconstitucional a Incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em caso de morte do titular.

Tratou-se, na origem, de Representação por Inconstitucionalidade ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Estadual n. 7.174/2015, que dispõe sobre o ITCMD de competência do Estado do Rio de Janeiro.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL, porém, mantendo a incidência do imposto sobre o PGBL.

Foram interpostos Recurso Extraordinário e, por unanimidade, o STF afastou a incidência do ITCMD sobre ambos, VGBL e PGBL.

O Ministro Dias Toffoli, Relator do caso, seguiu o parecer da PGR, no sentido de que o PGBL e o VGBL, na transmissão para herdeiros, funcionam como verdadeiro seguro de vida e não como herança. O Ministro Relator também relembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se manifestado no sentido da impossibilidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL, por ter natureza de seguro de vida e não de herança, bem como aplicou ao caso o artigo 794 do Código Civil, que assim dispõe: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”

O tema teve repercussão geral reconhecida, sendo fixada a seguinte tese ao Tema 1214: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

23 Jan, 25