STF DECIDE: É Inconstitucional a Incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL
O Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada dos tipos Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em
caso de morte do titular.
Tratou-se, na origem, de
Representação por Inconstitucionalidade ajuizada contra o Estado do Rio de
Janeiro, tendo por objeto a declaração da inconstitucionalidade de diversos
dispositivos da Lei Estadual n. 7.174/2015, que dispõe sobre o ITCMD de competência
do Estado do Rio de Janeiro.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a
inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL, porém, mantendo a
incidência do imposto sobre o PGBL.
Foram interpostos Recurso
Extraordinário e, por unanimidade, o STF afastou a incidência do ITCMD sobre
ambos, VGBL e PGBL.
O Ministro Dias Toffoli,
Relator do caso, seguiu o parecer da PGR, no sentido de que o PGBL e o VGBL, na
transmissão para herdeiros, funcionam como verdadeiro seguro de vida e não como
herança. O Ministro Relator também relembrou que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já havia se manifestado no sentido da impossibilidade da incidência do
ITCMD sobre o VGBL, por ter natureza de seguro de vida e não de herança, bem
como aplicou ao caso o artigo 794 do Código Civil, que assim dispõe: “No
seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital
estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança
para todos os efeitos de direito.”
O tema teve repercussão geral
reconhecida, sendo fixada a seguinte tese ao Tema 1214: “É inconstitucional
a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto
ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
na hipótese de morte do titular do plano”.