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Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo realiza importante alteração na Portaria CAT 15/03

No último dia 21 de março, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SER 22/2023, alterando a Portaria CAT 15/2003, que disciplina o procedimento administrativo relacionado ao cumprimento das obrigações acessórias relativas ao Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). 

 

A Portaria trouxe importantes alterações no procedimento administrativo, sendo a principal delas, a retificação, de ofício, da Declaração de ITCMD pelo fiscal responsável, inclusive para alteração dos valores dos bens declarados pelos contribuintes, caso haja entendimento divergente quanto ao valor utilizado como base de cálculo do imposto.

 

Ou seja, quando o Fisco não concordar com os valores de mercado declarados pelo contribuinte, se utilizará do procedimento administrativo de arbitramento (art. 148 do Código Tributário Nacional), e providenciará a correção dos valores na Declaração de ITCMD.

 

O contribuinte será então notificado acerca da referida retificação (onde, obrigatoriamente, deverão estar presentes os critérios utilizados pelo Fisco) e terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento de eventual diferença do valor do tributo, ou apresentar impugnação contra tal ato. Caso a impugnação seja indeferida, caberá ainda recurso administrativo para a instância superior.

 

As recentes alterações visam tornar o procedimento administrativo instituído pela portaria CAT 15/2003 mais prático, célere e menos burocrático. 

 

Para acessar a íntegra da Portaria SER 22/2023, clique aqui.

25 Apr, 23