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Rescisão de Contrato de Locação não pode ser condicionada a reparos no imóvel

Um dos momentos críticos em uma relação locatícia, com potencial enorme para a geração de conflito entre locador e locatário, é o da entrega das chaves.

 

Em especial quando, ao ver do locador, o imóvel locado necessita de reparos que seriam, em tese, de responsabilidade do locatário, o que não raras vezes acaba gerando a sua recusa quanto à intenção de devolução das chaves.

 

Tal recusa do locador, contudo, é caracterizada como injusta, pois, de acordo com a disposição do art. 4º, da Lei de Locações (8.245/91), é direito potestativo do locatário, ou seja, incontroverso (não admite contestações), promover a devolução do bem locado a qualquer tempo, ainda que haja a necessidade da realização de reparos no imóvel.

 

Diante de tal recusa, que se afigura como injustificada, cabe ao locatário, para pôr termo à relação locatícia, ajuizar ação de consignação de chaves, através da qual depositará, em Juízo, as chaves do imóvel locado, estando obrigado ao pagamento do aluguel e demais acessórios locatícios até tal data.

 

A referida ação de consignação de chaves está prevista no art. 67, da Lei de Locações, servindo, também, para o depósito judicial de aluguéis e encargos, caso o recebimento desses também seja recusado pelo locador.

 

Recentemente, esta questão foi enfrentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que através de sua 35ª Câmara de Direito Privado, quando do julgamento da apelação cível n. 1018506-17.2020.8.26.0451, deixou assentado que não seria “lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos no imóvel”.

 

Por óbvio que o depósito das chaves em Juízo pelo locatário não o exime da sua responsabilidade de, eventualmente, efetuar reparos no imóvel que foi a ele alocado. Contudo, esta questão, e outras eventualmente pendentes, constituirão tema de eventual e futura demanda judicial, não interferindo, como dito acima, no direito inconteste do inquilino de entregar as chaves do imóvel.

 

Ainda sobre a entrega do imóvel, é importante que o locatário consiga documentar (se possível através de ata notarial ou até mesmo parecer técnico de um profissional de engenharia ou arquitetura) o estado em que o imóvel se encontra, quando da tentativa de entrega das chaves desse bem.

05 May, 23