Digitalização de livros mercantis pela JUCESP
Desde a última segunda-feira (1),
a Junta Comercial do Estado de São Paulo deixou de realizar o registro e a
autenticação física de livros societários, os quais, a partir de então, deverão
ser realizados unicamente de maneira digital, nos termos aprovados pela
Instrução Normativa 82/2021 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração.
Esta medida tem como
objetivo não apenas simplificar, uniformizar e modernizar os procedimentos
relacionados à autenticação dos termos de abertura e de encerramento dos livros
sociais, mas, também, garantir a segurança, inviolabilidade e autenticidade dos
instrumentos submetidos à autenticação.
Em razão desta nova
sistemática, os empresários individuais, as sociedades empresárias de
responsabilidade limitada, inclusive as unipessoais, e as sociedades por ações,
deverão migrar seus livros sociais para o modelo digital, seja para o registro
de suas reuniões de diretoria ou de conselho de administração, seja para o
registro e transferência de participações societárias, notadamente nas
sociedades por ações, seja, ainda, para o registro de suas reuniões de sócios e
acionistas, conforme o caso.
A adoção deste novo regramento
passa a valer não apenas para os livros que serão abertos ou encerrados a
partir de 01/09/2025, mas, também, à critério da sociedade e de seus
administradores, para aqueles já utilizados nesta data em suas versões físicas,
mediante procedimento próprio de migração.
Caso você tenha interesse
em entender estas mudanças com maiores detalhes ou, ainda, caso precise de
nosso auxílio nesta transição, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo
através dos e-mails katia.faustino@rudgeleite.com.br
ou thiago.persio@rudgeleite.com.br.