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Notícias

Digitalização de livros mercantis pela JUCESP

Desde a última segunda-feira (1), a Junta Comercial do Estado de São Paulo deixou de realizar o registro e a autenticação física de livros societários, os quais, a partir de então, deverão ser realizados unicamente de maneira digital, nos termos aprovados pela Instrução Normativa 82/2021 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Esta medida tem como objetivo não apenas simplificar, uniformizar e modernizar os procedimentos relacionados à autenticação dos termos de abertura e de encerramento dos livros sociais, mas, também, garantir a segurança, inviolabilidade e autenticidade dos instrumentos submetidos à autenticação.

 Em razão desta nova sistemática, os empresários individuais, as sociedades empresárias de responsabilidade limitada, inclusive as unipessoais, e as sociedades por ações, deverão migrar seus livros sociais para o modelo digital, seja para o registro de suas reuniões de diretoria ou de conselho de administração, seja para o registro e transferência de participações societárias, notadamente nas sociedades por ações, seja, ainda, para o registro de suas reuniões de sócios e acionistas, conforme o caso.

A adoção deste novo regramento passa a valer não apenas para os livros que serão abertos ou encerrados a partir de 01/09/2025, mas, também, à critério da sociedade e de seus administradores, para aqueles já utilizados nesta data em suas versões físicas, mediante procedimento próprio de migração.

 Caso você tenha interesse em entender estas mudanças com maiores detalhes ou, ainda, caso precise de nosso auxílio nesta transição, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo através dos e-mails katia.faustino@rudgeleite.com.br ou thiago.persio@rudgeleite.com.br.

05 Sep, 25