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Representantes comerciais não registrados não têm direito à indenização especial da Lei 4.886/65


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que os representantes comerciais autônomos, sem o devido registro perante o Conselho Regional da categoria, não têm direito à aplicação das regras previstas na Lei n. 4.886/65, inclusive a indenização especial prevista em seu artigo 27, “j”, caso o contrato com a empresa que representam seja encerrado sem justa causa.

 

A lei que regula a profissão prevê no dispositivo em questão, o pagamento de uma indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas pelo representante comercial, para compensar o súbito rompimento da relação em caso de denúncia imotivada do contrato.

 

O entendimento dos ministros do STJ, no entanto, é de que essa regra vale apenas para representantes devidamente registrados no competente Conselho Regional, sendo a existência desse registro um pré-requisito para que o profissional seja enquadrado no regime jurídico especial da categoria e, portanto, faça jus às regras e benefícios exclusivos da citada Lei n. 4.886/65.

 

Sendo assim, o representante comercial que trabalha na informalidade, sem registro, qualifica-se como um prestador de serviços comum, atraindo a aplicação das normas gerais de direito privado, presentes no Código Civil. Essas regras não preveem qualquer indenização especial para tal situação.

 

De acordo com o STJ, a exigência de registro serve justamente para garantir a qualidade do trabalho e permitir a fiscalização dos Conselhos Regionais. Por isso, estender todos os direitos da Lei ao representante não registrado, seria quase um incentivo para que esses profissionais trabalhassem sem regularizar sua situação.

 

Dessa forma, mesmo podendo cobrar pelos serviços que já prestou, o profissional não registrado junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais, não terá direito a receber a indenização regulada pelo aludido artigo 27, “j”, na hipótese de rompimento abrupto do contrato pela empresa que representa.

18 Dec, 23