REFIS Paraná: Oportunidade de Regularização Tributária
SEFAZ/PR regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado que possibilita regularização de débitos de ICMS, ITCMD e créditos tributários não inscritos em dívida ativa, possibilitando redução de multa e juros, com a possibilidade de parcelamento em até 180 meses.
O programa REFIS Paraná – instituído originalmente pela Lei n.º 20.946/2021 – foi recentemente reimplementado, agora pela Lei n.º 21.860/2023, que permite o pagamento e regularização de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023, disponibilizando as seguintes reduções:
(i) 80% na multa e juros para pagamento em parcela única;
(ii) 70% na multa e juros para parcelamento em até 60 vezes;
(iii) 60% na multa e juros para parcelamentos em até 120 vezes;
(iv) 50% na multa e juros para parcelamentos em até 180 vezes.
Também foi previsto o pagamento de até 95% do valor do débito utilizando eventual crédito originado de Precatório, através de Regime Especial de Acordo Direto.
Para as dívidas não tributárias, será possibilitada redução de até 80% sobre os encargos moratórios e parcelamento em até 120 vezes, atualizado pela SELIC.
Necessário destacar que apenas os sócios da empresa interessada ou de pessoa física com poderes para realizar o parcelamento podem realizar a formalização da adesão, que poderá ser simulada de forma online através do site: https://retomapr.sefa.pr.gov.br/refis?showRefis=PRP. A referida formalização deverá ser efetuada até o dia 02/09/2024 para parcelamentos, prazo este alterado para o 30/09/2024 na hipótese de pagamento à vista.
Caso necessite de mais informações ou auxílio para adesão ao Programa disponibilizado pela SEFAZ/PR, nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar os interessados, através do telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) e Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).