Publicado Provimento do CNJ que regulamenta a união estável e a alteração do regime de bens no Registro Civil de Pessoas Naturais
Foi publicado o Provimento 141/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a união estável e a alteração do regime de bens no Registro Civil de Pessoas Naturais. Confira a alteração da ementa que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o registro de união estável no Livro "E" do registro civil das pessoas naturais, sobre o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável lavrado perante o registro civil das pessoas naturais, sobre a alteração extrajudicial do regime de bens na união estável e sobre a conversão da união estável em casamento.”
Confira na íntegra no portal CNJ acessando aqui.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de Direito de Família e Sucessões.
Maria Esther Kuntz Galvão de Barros Romeu (esther.galvao@rudgeleite.com.br) e Henrique Astorfi da Costa (henrique.costa@rudgeleite.com.br).