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Notícias

Publicada MP que adiou o prazo de adesão ao PERT

No mesmo dia em que terminaria o prazo para adesão ao PERT, publicou no D.O.U., a MP n.º 798/17, que alterou parcialmente a redação da MP n.º 783/17, para adiar o seu respectivo prazo para o dia 29/09.

Referida MP, também determinou que os contribuintes que realizarem a adesão no mês de Setembro, deverão pagar o valor correspondente a somatória das duas primeiras prestações do pedágio, que seriam recolhidas nos meses de Agosto e Setembro.

 Ressaltamos porém que não houve qualquer ampliação dos benefícios anteriormente concedidos, o que eventualmente pode vir a ser alterado quando da votação do projeto da conversão da MP em Lei.

 Neste contexto, recordamos que o PERT permite aos contribuintes liquidarem seus débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 30/04/2017, inclusive parcelados anteriormente (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, mediante parcelamento que poderá ser de até 180 prestações, permitindo-se a utilização de Prejuízo Fiscal, Base de Cálculo Negativa e demais créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB ou desconto de multa em até 50%, juros em até 90% e encargos legais de 25%.

 Diante deste cenário, estaremos à disposição para atender e orientar aos nossos clientes, a fim de lhes auxiliar para que, com a devida cautela, possam usufruir um desejável benefício econômico, sem a exposição a riscos ou contingências.

 Para maiores informações, favor contatar Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br), André Luís Equi Morata (andre.morata@rudgeleite.com.br) ou Murilo de Paula Toquetão (murilo.toquetao@rudgeleite.com.br) por e-mail ou pelo telefone (11) 2202-9200.

 

Cordialmente,

 Advocacia Fernando Rudge Leite

01 Sep, 17