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Notícias

Programa de Regularização de Débitos (ICMS) - Paraná

No último dia 21 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná o Decreto n.º 237/2019, que regulamenta a legislação estadual que estabelece tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, nas seguintes condições:

 

a) relativamente aos débitos de ICM/ICMS (fatos geradores ocorridos até 31/12/2017)

- redução de 80% (oitenta por cento) das multas e de 40% (quarenta por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em parcela única;

- redução de 60% (sessenta por cento) das multas e de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

- redução de 40% (quarenta por cento) das multas e de 20% (vinte por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas;

- redução de 20% (vinte por cento) das multas e de 10% (dez por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 180  (cento e oitenta) parcelas.

 

Na hipótese de parcelamento, haverá a incidência de juros SELIC sobre as parcelas.

 

       b) relativamente aos débitos não tributários, inscritos em Dívida Ativa até 31/12/2017


- redução de 80% (oitenta por cento) dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;

- redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

- redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas;

 Na hipótese de parcelamento, haverá a incidência de juros SELIC sobre as parcelas.

 Nos colocamos à disposição de nossos clientes para auxiliá-los caso tenham interesse na adesão ao benefício concedido pelo Estado do Paraná e/ou no que for necessário em relação ao tema ora noticiado.

 

Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) ou Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).



23 Jan, 19