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Notícias

Programa de Parcelamento (PEP/ICMS) - Governo do Estado de São Paulo

Na presente data (06/11), o Governo do Estado de São Paulo reinstituiu o Programa Especial de Parcelamento de ICMS – PEP do ICMS, por intermédio da publicação, no Diário Oficial, do Decreto n.º 64.564/19.

O PEP do ICMS é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejam regularizar débitos tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa (ajuizados ou não), em relação a fatos geradores ocorridos até 31.05.2019, referentes a ICM ou ICMS. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio de página na internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Os descontos oferecidos neste programa são variados, os quais podemos sintetizar conforme abaixo: 

       a)  - redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitivas e/ou moratórias e de 60% (sessenta e cinco por cento) dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa, na hipótese de pagamento em parcela única.

               

       b)  - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitivas e/ou moratórias e de 40% (quarenta por cento) dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa, na hipótese de pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses. Nesta hipótese haverá a incidência de juros moratórios, gradativo de acordo com o número de parcelas pretendida pelo contribuinte.

Os descontos acima indicados incidem cumulativamente àqueles descontos aplicados sobre a multa punitiva e previstos na legislação ordinária, caso o débito exigido por meio de Auto de Infração (70% caso a adesão ocorra em até 15 dias da notificação; 60% caso a adesão ocorra em até 30 dias contados da notificação ou 25% caso a adesão ocorra até o encerramento da fase administrativa).

Será permitida a adesão ao Programa (PEP do ICMS), inclusive, para pagamento de saldos remanescentes decorrentes de parcelamentos anteriores.

Informamos, ainda, que o prazo para adesão ao Programa acima indicado (PEP do ICMS) se iniciará em 07/11/2019 e encerrará no dia 15/12/2019, sendo que o vencimento da parcela única ou 1ª parcela ocorrerá:

(i)                 em 25/11/2019, caso seja feita adesão até 15/11/2019;

(ii)                em 10/12/2019, caso seja feita adesão entre 16 e 30/11/2019;

(iii)               em 20/12/2019, caso seja feita adesão entre 1 e 15/12/2019.

 

Por fim, há outras particularidades que devem ser avaliadas em cada caso, motivo pelo qual, havendo interesse de V.Sas. na adesão à anistia em comento ou, ainda, persistindo dúvidas ou sendo necessário algum esclarecimento adicional, nos colocamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

Para maiores informações favor contatar-nos pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) ou Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).

06 Nov, 19