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Notícias

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prefeitura de São Paulo

Por intermédio da Lei nº 16.680/17, regulamentada pelo Decreto n.º 57.772/17, a Prefeitura de São Paulo instituiu novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

 

O PPI é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejam regularizar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa (ajuizados ou não), em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016.

 

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes de parcelamento em andamento (celebrados no “PAT”), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio de página na internet, os débitos a serem incluídos no programa.

 

Os descontos oferecidos pelo PPI são variados, conforme abaixo: 

 

a) relativamente ao débito tributário:

 

- redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única. Nesta modalidade, se o débito não estiver ajuizado, haverá também o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

 

- redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado em até 120 (cento e vinte) meses. Nesta modalidade, se o débito não estiver ajuizado, haverá também o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios.

 

b) relativamente ao débito não tributário:

 

- redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única. Nesta modalidade, se o débito não estiver ajuizado, haverá também o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

 

- redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Nesta modalidade, se o débito não estiver ajuizado, haverá também o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios.

 

Por fim, informamos que o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI se encerrará no dia 31/10/2017

 

Havendo interesse de V.Sas. na adesão à anistia em comento, nos colocamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário. Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) ou Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).

07 Jul, 17