Procuração outorgada por pessoa jurídica, não perde validade com a morte do sócio que a assinou
Segundo
o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados, não perde a
validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma
vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus
sócios e representantes legais.
No
caso prático em questão, o STJ negou o pedido do Município de Blumenau (SC),
para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de
uma empresa de publicidade, em decorrência da morte dos representantes legais
da pessoa jurídica, no curso de uma ação de execução fiscal.
E,
para o Município de Blumenau (SC), tal situação deixou a empresa sem
representante legal, sendo que a procuração anteriormente outorgada por ela,
necessitaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos
processuais praticados pelo advogado, o qual estaria sem procuração válida nos
autos.
Ocorre
que, ao analisar tal recurso, o relator do caso no STJ, ministro Afrânio
Vilela, ressaltou que a jurisprudência da Corte, considera que a morte da
pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao
advogado a representação da empresa, "não interfere na
validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato
civil".
Ainda,
em seu voto, o ministro destacou decisões da Quarta Turma do STJ, no sentido de
que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa
jurídica, sendo que o mandato validamente outorgado, tem sua vigência enquanto
não for revogado.
Concluindo,
o ministro, utilizando-se do artigo
6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
em conjunto com o artigo
682, I a IV, do Código Civil, esclareceu que, “se realizado de
forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico
deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa
jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário".