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Procuração outorgada por pessoa jurídica, não perde validade com a morte do sócio que a assinou

Segundo o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados, não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.

No caso prático em questão, o STJ negou o pedido do Município de Blumenau (SC), para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, em decorrência da morte dos representantes legais da pessoa jurídica, no curso de uma ação de execução fiscal.

E, para o Município de Blumenau (SC), tal situação deixou a empresa sem representante legal, sendo que a procuração anteriormente outorgada por ela, necessitaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado, o qual estaria sem procuração válida nos autos.

Ocorre que, ao analisar tal recurso, o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a jurisprudência da Corte, considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, "não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil".

Ainda, em seu voto, o ministro destacou decisões da Quarta Turma do STJ, no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, sendo que o mandato validamente outorgado, tem sua vigência enquanto não for revogado.

Concluindo, o ministro, utilizando-se do  artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, esclareceu que, “se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário".

 

16 Jan, 25