Processo Trabalhista no eSocial
Foi intuído no eSocial, o módulo “Processo Trabalhista”, com vigência a partir de 1º de outubro de 2023.
O novo módulo do eSocial contempla 4 eventos relativos a informações decorrentes de processos no âmbito da Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter).
O novo módulo do eSocial objetiva verificar a correta apuração das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, do imposto de renda na fonte e do FGTS, incidentes sobre as verbas pagas em decorrência de acordos homologados e/ou decisões proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho.
As informações relativas aos processos serão detalhadas no eSocial, e os tributos incidentes sobre as verbas pagas em decorrência de acordo ou decisão judicial serão declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF numerado, com exceção ao FGTS, que permanecerá sendo declarado por meio de GFIP e recolhido em GPS.
A nova obrigação alcança todos os empregadores (inclusive domésticos), os quais devem lançar os acordos realizados em processos trabalhistas e as decisões condenatórias até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
1. do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
2. da homologação de acordo judicial;
3. do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
4. da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; e
5. da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
Para tanto, foram implementados 04 novos eventos no eSocial, quais sejam:
1. S-2500 – Evento para prestar informações cadastrais e contratuais referente ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS;
2. S-2501 – Evento para informar valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias;
3. S-3500 – Para exclusão de um evento s-2500 ou S-2501 lançado equivocadamente
4. S-5501 e S-5503 – Eventos de retorno do eSocial para mostrar ao declarante as contribuições devidas a outras entidades e o imposto de renda retido na fonte.
Caso necessário, nosso escritório possui equipe especializada na matéria para prestar consultoria em relação ao eSocial.