Prefeitura de São Paulo reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Prefeitura de São Paulo reabre seu Programa de Parcelamento Incentivado através do Decreto n.º 63.865/2024 e reinaugura possibilidade de regularização de débitos com descontos.
O programa possibilitará a regularização de débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas, Multas de Postura dentre outros débitos, inclusive débitos incluídos em parcelamentos, PAT, PRD e acordo de dívida ativa, vinculados a fatos geradores ocorridos até 31/12/2023 – com exceção a débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a PPM e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Os descontos concedidos podem chegar em até 95% dos juros de mora e multa, e até 75% em relação aos honorários advocatícios devidos à Procuradoria Municipal.
Necessário destacar que para formalização do parcelamento será necessário possuir “Senha Web” cadastrada do sistema municipal ou possuir certificado digital correspondente, sendo formalizada a respectiva adesão de forma online através do site: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi.
O PPI foi reaberto no dia 05 de novembro de 2024 e terá término previsto para 31 de janeiro de 2025.
Caso necessite de mais informações ou auxílio para adesão ao Programa disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo, nossa equipe tributária estará à disposição para auxiliar os interessados, através do telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) e Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).