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Plano de saúde deverá cobrar apenas 1 (uma) sessão de cada terapia por mês, em contrato de coparticipação

Recentemente, em caso que tramita perante o Tribunal de Justiça do Paraná, nosso escritório em Curitiba (PR) obteve liminar no sentido de que o plano de saúde deverá cobrar apenas 1 (uma) sessão de cada terapia realizada para a menor que possui Atraso Global de Desenvolvimento Secundário à Síndrome de Angelman, associada Transtorno de Espectro Autista.

Nesse caso, a menor necessita de diversas sessões semanais de Psicologia, método DENVER, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.

Diante disso, a cobrança calculada sobre cada sessão de cada terapia realizada, causou desequilíbrio contratual e, consequentemente, trouxe prejuízos econômicos ao consumidor devido a onerosidade mensal.

O Tribunal de Justiça do Paraná já possui entendimento de que a cobrança excessiva restringe o acesso ao usuário aos serviços de assistência à saúde contratados, ante o regime de coparticipação que deve incidir uma vez sobre cada tipo de tratamento, independentemente da quantidade do número de sessões.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a cobrança de coparticipação nos contratos de planos de saúde, desde que esta não atinja quantia elevada de modo a criar limitação excessiva à fruição dos serviços de assistência à saúde contratados, subtraindo os efeitos práticos da cobertura médico-hospitalar.

Nessa linha de raciocínio, se a menor realiza sessões semanais de Psicologia, método DENVER, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, o máximo que o plano de saúde poderia cobrar de seus responsáveis, mensalmente, seria R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), isto é, R$ 90,00 (noventa reais) por terapia especial. A interpretação mais benéfica ao consumidor (art. 47 do CDC), encontra amparo no art. 2º, VII, da Resolução nº 08/98, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, segundo o qual é vedado o percentual de coparticipação que caracterize fator restritor severo ao acesso aos serviços garantidos pela operadora do plano de saúde:

Assim, nosso escritório conseguiu reduzir os gastos mensais da menor de uma média de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

Para mais informações, entre em contato com o sócio responsável pela nossa filial em Curitiba (PR), Dr. Giulliano Tramontin Lacerda, através do tel.: (41) 3524-9905 ou pelo e-mail: giulliano.lacerda@rudgeleite.com.br

13 Nov, 24