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O empregador é obrigado a liberar o empregado nos dias de jogos da seleção?

Amanhã estreia a seleção brasileira na Copa do Mundo e ainda há dúvidas sobre os impactos no expediente de trabalho.


Dia de jogo da seleção brasileira não é feriado e não há norma legal que trate sobre o expediente de trabalho durante o campeonato.


É costume no Brasil a suspensão parcial do expediente nos dias de jogos da seleção, ainda que somente no horário da partida, com o retorno às atividades logo após o apito final do árbitro. Mesmo sendo um costume e, portanto, fonte de direito do trabalho (art.8º da CLT), a suspensão do expediente ficará a critério do empregador.


Algumas práticas possíveis e que devem ser negociadas previamente (i) trabalho em home office (ii) suspensão de expediente com posterior compensação de horas não trabalhadas (iii) rodízio entre empregados que atuem em atividades essenciais.


Importante lembrar que a falta do empregado nesses dias não é considerada justificada, podendo ser punível com advertência ou suspensão e o dia não trabalhado descontado.


Rumo ao hexa, Brasil!!

23 Nov, 22