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O Direito à Desindexação e o Direito ao Esquecimento na Era Digital

Vivemos na Era Digital, um período caracterizado pela rapidez e pelo vasto volume de informações que impactam profundamente as relações globais. Dados, com imenso valor econômico e social, circulam em uma velocidade nunca vista e podem ser acessados em questão de segundos. Esta revolução, catalisada pela internet, embora tenha trazido inúmeros benefícios, apresenta também desafios, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à privacidade.

A internet transformou radicalmente a maneira como as informações são acessadas, armazenadas e compartilhadas. O que antes estava confinado a registros limitados e papéis, hoje pode ser exposto a inúmeros indivíduos com apenas alguns cliques. Esta "memória perfeita" digital tem um custo: informações, mesmo aquelas ultrapassadas ou que já não são mais relevantes, permanecem facilmente acessíveis. Esta realidade levou à emergência de mecanismos jurídicos e tecnológicos para proteger os direitos individuais.

Neste cenário, destaca-se a discussão sobre o "direito ao esquecimento", que propõe evitar a divulgação de informações verdadeiras, porém antigas, visando proteger direitos individuais. Paralelamente, surge o "direito à desindexação", que, ao contrário do esquecimento que busca o apagamento do conteúdo, concentra-se em remover links dos mecanismos de busca, mantendo a informação original intacta. Ambos buscam garantir que dados pessoais se tornem menos acessíveis com o tempo, especialmente quando não são mais de interesse público.

O cenário jurídico brasileiro tem se mostrado sensível a estas questões. O Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do país, decidiu que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição de 1988 (Tema n. 786). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à desindexação (REsp nº 1.660.168/RJ). Tal distinção ressalta que, mesmo que não seja possível "apagar" o passado, as pessoas têm o direito de solicitar que certas informações não sejam facilmente encontráveis na web.

Diversos casos têm ilustrado essa dinâmica no Brasil. Uma promotora de justiça, por exemplo, conseguiu a desindexação de notícias relacionadas a suspeitas de fraude em um concurso público. Em contraste, o STF decidiu contra o direito ao esquecimento em um caso ligado a um programa de televisão.

Concluindo, o avanço tecnológico colocou em evidência desafios relacionados à privacidade e exposição na internet. O direito à desindexação emerge como uma resposta, permitindo algum controle sobre os dados pessoais no mundo digital, equilibrando o direito à informação com a proteção de direitos individuais. À medida que a sociedade se torna mais conectada, torna-se imperativo que busquemos harmonizar a liberdade de expressão com a proteção de dados.


13 Sep, 23