Novos valores de depósito recursal
O Tribunal
Superior do Trabalho fixou os novos valores referentes aos limites de depósito
recursal previstos no artigo 899 da CLT.
Os valores
foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de
julho de 2017 a junho de 2018.
A nova tabela
prevê o depósito de R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis
centavos) para interposição de Recurso Ordinário, de R$ 19.026,32 (dezenove mil
e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) para Recurso de Revista,
Embargos, Recurso Extraordinário e de R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis
reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação
Rescisória.
Os novos valores
devem ser observados a partir de 01º de agosto de 2018.