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Notícias

Novidades no Transaciona SP

A Procuradoria Geral do Estado de SP publicou recentemente os dois principais documentos para regulamentação do seu novo programa de regularização tributária, qual seja, o Transaciona SP.

O referido programa é uma versão criada especialmente para o Estado de São Paulo e utiliza metodologia bastante similar ao procedimento que já vem sendo utilizado no âmbito Federal (REGULARIZE) pela Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN.

No caso do Transaciona SP, foram publicadas no último dia 07/02 a Resolução n.º 6/24 e o Edital n.º 01/2024, documentos que instituem e regulamentam uma ferramenta dentro do próprio sistema da PGE/SP.

Desta forma, a partir deste momento já é possível transacionar débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que tenham os juros de mora calculados com base na Lei Estadual n.º 13.918/2009, cujo critério foi posteriormente modificado e adequado para os parâmetros definidos pela jurisprudência pela Lei Estadual n.º 16.497/2017.

Em outras palavras, esta modalidade de transação estadual ainda está restrita às discussões envolvendo os juros de mora calculados sobre débitos de ICMS em patamares superiores ou iguais à SELIC.

A mecânica do programa estabelece: (i) parcelamento máximo em até 120 meses, com o valor mínimo mensal de R$ 500,00; (ii) entrada/sinal equivalente a 5% do valor consolidado do débito inscrito em dívida ativa; (iii) 100% de desconto dos juros de mora e (iv) 50% de desconto sobre multas e encargos legais.

O prazo para formular a referida transação se encerra no dia 29/04/2024 e será processado exclusivamente por meio eletrônico, em website criado exclusivamente para esta finalidade.

Evidente que a adesão à referida sistemática envolve vantagens e desvantagens que deverão ser analisados por cada contribuinte de forma individualizada e levando em consideração não apenas os descontos acima mencionados, mas também o recolhimento de custas processuais e honorários devidos sobres os débitos em discussão, a necessidade de eventual garantia para o parcelamento em prazos superiores a 60 meses e até mesmo a concordância com o ajuizamento de eventual Execução Fiscal ainda inexistente.

A despeito do que já mencionamos, a grande maioria dos casos justifica a adesão, sendo certo que nossa equipe tributária estará à disposição para auxiliar também nesta frente.

Caso tenha interesse, estaremos à disposição através do telefone (11) 2202-9200 ou dos e-mails: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br), Márcio Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br) e Pedro MárioTatini Araújo de Lima (pedro.tatini@rudgeleite.com.br).

16 Feb, 24