LEI Nº 14.831, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
No final do último mês, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabeleceu os requisitos para a concessão da certificação.
O objetivo da Lei é emitir certificação para empresas que promovem a saúde mental e o bem-estar dos seus empregados.
Para obter a certificação, as empresas interessadas precisam adotar ações, políticas e diretrizes estabelecidas no art. 3ª da referida lei, que versam sobre a promoção as saúde mental e bem-estar dos trabalhadores, entre as medidas elencadas na Lei, destaca-se: (i) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho; (ii) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; (iii) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos; (iv) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável; (v) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional.
A Lei também prevê a necessidade de transparência e prestação de contas, por meio da divulgação regular das ações e políticas adotadas, manutenção de um canal de recebimento de sugestões e avaliações, e desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será concedido por comissão certificadora nomeada pelo governo federal e terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.