Lei 14.382/2022 e seus impactos no Direito Imobiliário
Em junho de 2022, foi promulgada a Lei 14.382/2022, derivada da medida provisória nº 1.085/2021. A presente Lei trata, principalmente, do SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, e traz algumas alterações legislativas em relação às Leis 4.591/1964, 6.015/1973 e 10.406/2002.
A Lei 14.382/2022 tem como finalidade e objetivo a modernização dos registros públicos, com a centralização nacional das informações e garantias, bem como a desburocratização de serviços registrais, que se consolidam com a redução de custos e de prazos, facilitando consultas e a tramitação no envio de documentos para registros.
Dentre as alterações apresentadas pela Lei 14.382/2022, vale destacar a modificação das regras para o registro de incorporação, previsto na Lei 4.591/1964. O artigo 33 da Lei das Incorporações Imobiliárias teve sua redação alterada pela nova legislação, que a tornou mais clara, particularmente no que tange ao momento da concretização da incorporação, ponto objeto de dúvidas interpretativas até então.
De acordo com a nova legislação, a concretização da incorporação imobiliária se efetiva com a formalização da venda ou com a oneração de alguma unidade futura, com a contratação de financiamento para a construção ou com o início das obras do empreendimento.
Além disso, ainda em relação à incorporação, a nova legislação também definiu a possibilidade de atualização das certidões, periodicamente, para a manutenção do registro da incorporação, estendendo o prazo de validade do registro da incorporação de 120 para 180 dias.
Outra inovação desta nova legislação é a possibilidade de registro dos contratos de promessas de permuta na matrícula do imóvel. O art. 167, inciso I, da Lei 6.015/1973 foi alterado para incluir esta possibilidade, até então, inexistente.
De se observar, ainda, a alteração dos prazos para emissão de certidões no âmbito dos registros de imóveis, questão que, a exemplo das demais alterações acima e outras constantes desta nova legislação buscam conferir maior simplificação e eficiência à legislação relacionada às questões imobiliárias.
Ainda que de maneira resumida e sem qualquer pretensão de esgotar o tema, bastante amplo e com diversas questões relevantes, o objetivo desse artigo é apresentar algumas das inovações introduzidas pela Lei 14.382/2022, elucidando a curiosidade de nossos leitores sobre algumas das importantes mudanças constantes desta legislação, permanecendo, à disposição para qualquer esclarecimento necessário.