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Notícias

Isenção da taxa de inscrição para concurseiros como incentivo:

Para quem presta esse serviço de solidariedade ao próximo e pretende participar de algum concurso público, é importante ficar atento se o edital desse certame prevê isenção da taxa de inscrição para quem faz doação de sangue.


Em âmbito estadual, existe uma lei que assegura esse benefício para concurseiros que fazem doação de sangue - é a Lei 12.147, de 12 de dezembro de 2005. (Lei referente ao Estado de São Paulo)


Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.


Artigo referente à isenção de taxa:


Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado.

    § 1º - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

    § 2º - Vetado.


Artigo 2º - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.


Artigo 3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.


Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2005/lei-12147-12.12.2005.html

24 Nov, 22