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Inteligência artificial e os desafios para a Legislação Trabalhista

A inteligência artificial está transformando a maneira como as empresas lidam com as relações de emprego. Não é novidade que o uso de tecnologia pode alterar substancialmente as relações de emprego, na medida que oferece eficiência, precisão e estratégias que auxiliam na gestão empresarial. O desafio é a rápida adaptação da legislação para acompanhar a velocidade da inovação técnica e garantir proteção do trabalhador, além da empregabilidade.


E os desafios são muitos! Surgem novas categorias de trabalhadores, novas relações e formas de contrato, e a lei trabalhista precisa se adaptar às novas profissões emergentes, para garantir direitos e proteções adequados, independentemente do formato da relação contratual, além de preservar direitos fundamentais dos trabalhadores frente ao uso cada vez mais crescente de dados para sistemas de inteligência artificial.


Imagine, por exemplo, que uma empresa passe a utilizar um sistema de inteligência artificial para avaliação de desempenho de seus empregados. O sistema seria responsável por monitorar e avaliar o desempenho a partir de critérios predeterminados (pontualidade, produtividade, assiduidade). Certamente, a avaliação dos dados será precisa e imparcial, mas será que sem parâmetros do contexto individual do trabalhador é possível chegar a um resultado justo e equitativo? Há risco do resultado ser considerado inconsistente e discriminatório pelo trabalhador, que não teria suas especificidades individuais avaliadas. E mais: é preciso equilibrar direito à privacidade dos empregados monitorados e direito do empregador de monitorar eficiência no local de trabalho.


Outro exemplo, agora um caso concreto, um motorista de aplicativo buscou reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por danos morais, alegando que o uso da inteligência artificial, além de impor trajetos preordenados, também exigia metas com avaliação de desempenho e com risco de bloqueio de novas corridas. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho, justamente porque observou as condições em que a prestação do serviço com manifestações clássicas do poder de comando, como sanções disciplinares). Eis item do julgamento:

 

“O tema relacionado à natureza do vínculo entre empresas gestoras de plataformas digitais que intermedeiam o serviço de motoristas demanda análise e decisão, pelas instâncias ordinárias, sobre as condições factuais em que esse trabalho concretamente se realiza, somente se configurando o vínculo de emprego quando contratados os motoristas, por essa via digital, para conduzirem veículos sob o comando de algoritmos preordenados por inteligência artificial. A flexibilidade de horário ou mesmo de jornada de trabalho é comum ao emprego que se desenvolve fora dos limites topográficos da empresa, razão pela qual não é aspecto decisivo para aferir a natureza da relação laboral. Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral. Não se apresenta tal trabalhador como um sujeito, apenas, de parceria tecnológica, ainda que a instância regional, frente a esses mesmos fatos, tenha intuído ser outra a natureza jurídica do vínculo.” (https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=799&digitoTst=92&anoTst=2021&orgaoTst=5&tribunalTst=08&varaTst=0120&submit=Consultar)


 

Urge necessidade de a legislação acompanhar as inovações e garantir que os trabalhadores não sejam substituídos indiscriminadamente pela tecnologia, e nem que grandes inovações tragam violação aos direitos fundamentais. A utilização da inteligência artificial deve ser cuidadosa e responsável, e recomenda-se estudo prévio das leis e regulamentação aplicáveis ao negócio e rigoroso respeito à lei de proteção de dados.


Por enquanto, não há processo legislativo que avance na velocidade das inovações tecnológicas, e o bom senso, sensibilidade e ética humana, ainda são o caminho a seguir para garantir relações de emprego justas e decisões equitativas.


Por Patrícia Pagni Corrêa.



23 Aug, 23