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Notícias

Cartórios lançam serviço de registro de provas digitais com fé pública.

No último dia 05/01/2026, os cartórios de notas passaram a disponibilizar a ferramenta e-Not Provas, voltada à produção de provas sobre conteúdos disponíveis na internet.

Esse novo serviço digital, permitirá registrar informações publicadas em sites, mensagens trocadas em aplicativos e postagens em redes sociais, com a devida validade jurídica.

Integrado à plataforma e-Notariado, tal sistema foi desenvolvido para atender pessoas físicas, empresas e profissionais do Direito, os quais precisam comprovar a existência e a forma de apresentação de conteúdos digitais em determinado momento.

O procedimento de coleta é feito com a participação direta de um tabelião de notas, responsável por conferir fé pública ao material registrado, ocorrendo-se em ambiente virtual controlado, bem como impedindo-se alterações, edições ou interferências externas durante a captura das informações.

A autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados, sem analisar a veracidade das informações exibidas.

Ainda, a ferramenta e-Not Provas utiliza máquinas virtuais em ambiente isolado, com navegador dedicado exclusivamente à navegação nos conteúdos indicados, onde o sistema não permite download ou upload de arquivos, bem como não armazena senhas dos usuários, mesmo quando o acesso envolve redes sociais.

Para reforçar a confiabilidade do material produzido, cada captura gera um código hash criptográfico, que permite verificar a integridade da prova ao longo do tempo.

De acordo com o CNB/CF - Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, a iniciativa busca responder às demandas crescentes, relacionadas à produção de provas no ambiente digital.

Concluindo, cumpre informar que o valor do serviço corresponde ao de uma autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada Estado e as provas produzidas permanecem armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser utilizadas posteriormente em processos judiciais ou procedimentos administrativos.

14 Jan, 26