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Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz

Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação – que é assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente - pode ser estendido ao herdeiro vulnerável, para que seja garantido seu direito fundamental à moradia.

Com esse posicionamento, o colegiado decidiu que um homem com esquizofrenia poderia continuar morando no mesmo imóvel em que vivia com os pais e um de seus irmãos.

O recurso julgado teve origem em ação de inventário, onde se discute a partilha de um único imóvel deixado como herança pelos pais aos seis filhos.

O inventariante – que também é um dos herdeiros e curador definitivo do irmão incapaz – pediu a concessão do direito real de habitação em favor do irmão sob curatela, em razão de sua situação de extrema vulnerabilidade.

Em primeiro grau, houve rejeição do pedido, sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas ressaltou que não é possível adotar interpretação extensiva, sob pena de prejudicar os direitos daqueles que se encontram na mesma ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1.829 do Código Civil.

E, em recurso especial, o inventariante reiterou a necessidade de se ampliar o alcance do direito real de habitação para garantir a dignidade e o direito à moradia para o herdeiro vulnerável.

Contudo, segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a natureza protetiva do direito real de habitação permite que ele também seja reconhecido para outros integrantes do núcleo familiar, quando se veem privados de local para residir em razão do falecimento do autor da herança.

Ainda, a ministra esclareceu que a interpretação ampliativa do instituto é importante para garantir a dignidade do herdeiro incapaz, considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual.

Ao analisar o conflito entre o direito de propriedade dos herdeiros capazes e o direito de moradia de herdeiro vulnerável, a relatora Nancy Andrighi apontou que o segundo deve prevalecer, pois a propriedade do bem já é assegurada a todos eles e o direito real de habitação, apenas concede fração de uso para moradia, não intervindo na esfera de propriedade do imóvel.

Do mesmo modo, a ministra salientou que o herdeiro vulnerável, caso seja afastado da residência que compartilhava com os pais, poderá enfrentar dificuldade para encontrar nova moradia, devido à condição que o impede de garantir, por conta própria, sua subsistência.

Por fim, a relatora lembrou que os demais herdeiros são maiores e capazes, e não há no processo, qualquer informação de que viviam naquele imóvel ou dependiam economicamente dos pais.

16 Jan, 26