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Igualdade salarial entre homens e mulheres é lei!

No dia 04/07/2023 entrou em vigor a Lei 14.611/2023 que garante a igualdade salarial e critérios de remuneração entre homens e mulheres. Se homens e mulheres realizam a mesma função ou realizam trabalho de igual valor, devem receber o mesmo salário.


A previsão de igualdade salarial entre homens e mulheres não é uma novidade na legislação. Além de instrumentos internacionais e Constituição Federal, a CLT já estabelecia critérios de equiparação salarial no seu artigo 461.


No Brasil, segundo pesquisas do PNAD, as mulheres ganham em média 77% do rendimento dos homens e, no ano de 2022, a Justiça do Trabalho recebeu 36.889 processos discutindo equiparação salarial e outros 9.669 sobre discriminação em critérios de promoção.


Então, o que mudou com a nova Lei? De partida, verifica-se a alteração da redação do art.461 da CLT, que passa a prever multa para empregadores que não respeitam a paridade salarial, sem prejuízo de pagar indenização por danos morais em razão da discriminação em eventual condenação em reclamação trabalhista. E muito além da equiparação salarial, a Lei cria instrumentos que permitem fiscalização. Entre as principais medidas para garantir a paridade salarial, estão:

 

Transparência – pessoas jurídicas, com 100 ou mais empregados, devem publicar semestralmente relatório que permita comparação entre os salários de homens e mulheres, e proporção de ocupação em cargos de liderança (observado o disposto na LGPD);

Disponibilização de canais específicos para denúncia de discriminação salarial;

Incremento de fiscalização contra discriminação;

Promoção e implementação de programas que promovam diversidade e inclusão; e

Fomento à capacitação de mulheres para ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O relatório de transparência será disponibilizado ao público em uma Plataforma do Poder Executivo, que também trará outros indicativos sobre mercado de trabalho e renda. A empresa que não disponibilizar o relatório poderá ser punida com multa administrativa, que pode chegar até 3% do valor da folha de salários, sem prejuízo de condenação em ação sobre discriminação.


A nova Lei, para além de garantia de paridade salarial, provoca o mercado de trabalho a tomar medidas que promovam diversidade e inclusão, e uma necessária reflexão sobre o papel das mulheres no mercado de trabalho e ascensão nos cargos de liderança.


E, embora não esteja muito claro de quem é a responsabilidade por implementar algumas medidas de fiscalização (empregador ou Poder Executivo), uma coisa é certa: a fiscalização pelo Ministério Público deve aumentar.


Revisite suas políticas de contratação e critérios de promoção. Promova medidas não discriminatórias e garanta diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

 

A íntegra da Lei pode ser conferida em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.611-de-3-de-julho-de-2023-494137808.


14 Jul, 23