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Herança Digital: Tema em voga para 2023

Neste ano, um dos temas que estará em voga e será debatido no Poder Judiciário é o da herança digital, pois vem gerando vasta discussão entre os doutrinadores e Tribunais do país, em razão da ausência de regulamentação do tema no nosso ordenamento jurídico.

A herança digital surgiu em razão do crescente avanço tecnológico experimentado pela sociedade e, além de ser constituída de ativos com valoração econômica (criptomoedas, non-fungible token – NFT, etc.), a herança digital também engloba aqueles que não possuem valor pecuniário, como contas em redes sociais, mensagens de texto, fotos, vídeos, etc.

O tema abarca sensíveis questões relacionadas ao direito de privacidade, direito de imagem, segurança, direitos autorais, entre outros.

Em julgamento recente realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.190675-5/001, discutiu-se a respeito da possibilidade de quebra de sigilo das contas de aparelhos eletrônicos de titular falecido.

No caso, a Agravante afirmou que entre os bens do falecido havia um notebook e um celular smartphone dos quais ela não tinha acesso e, por essa razão, requereu, em sede de tutela antecipada, o acesso aos aparelhos eletrônicos do “de cujus”.

O pleito não foi acolhido em primeira e segunda instância, sob o entendimento de que a quebra do sigilo, sem a devida demonstração da relevância ao acesso dos dados pessoais do falecido, violaria os direitos à intimidade e a vida privada do titular falecido, direitos constitucionalmente garantidos no inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.

Diante da relevância da matéria, diversos projetos de lei tramitam no Congresso Nacional. Não há dúvidas de que a regulamentação específica sobre o tema será de extrema importância na resolução de questões que cada vez mais serão apresentadas e discutidas no Poder Judiciário, sobretudo para conferir a devida segurança jurídica aos jurisdicionados.

24 Jan, 23