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Governo de São Paulo busca reduzir litígios judiciais com nova “Transação Tributária”, concedendo descontos e parcelamento de débitos

É de conhecimento geral que o Estado de São Paulo possui um volume de dívidas ativas relevante, uma vez que o contencioso judicial contém atualmente um número próximo de 7 milhões de débitos não pagos e que são administrados pela Procuradoria Estadual. Este volume representa algo em torno de R$ 394 bilhões não arrecadados pelo Estado, dos quais grande parte são até mesmo considerados não cobráveis, por diversos motivos.

Como forma de estimular a redução deste volume de inscrições e débitos sob litígio judicial, o Estado de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n.º 1245/2023, que cria a ferramenta da “Transação Tributária” (nos moldes como hoje adota a Procuradoria Federal), pela qual permite até mesmo à Procuradoria Estadual conceder “descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato do Procurador Geral do Estado”.

Dentre as medidas já constantes da proposta legislativa, que aguarda sanção do Governador Estadual, há expressa indicação da possibilidade de, após aplicados os descontos porventura estabelecidos (multas, juros e/ou demais acréscimos legais), na transação de caráter geral:

  • utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS/ST para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito;
  • utilização de precatórios (créditos líquidos, certos e exigíveis) para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito;
  • parcelamento em até 120 ou 145 vezes, a depender de determinadas condicionantes estabelecidas pela legislação.

Por sua vez, na hipótese de “transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”, tal modalidade se dará por intermédio de Edital, a ser publicado direcionado a segmento econômico ou produtivo, a grupo ou universo de contribuintes ou a responsáveis delimitados, sendo certo que os critérios de descontos/benefícios serão estabelecidos em referido Edital.

Como esta ferramenta depende, atualmente, de alguns passos a serem percorridos (sanção, pelo Governador, do projeto aprovado, e regulamentação da matéria pela Procuradoria Estadual), cabe aos contribuintes se antecipar e já analisar, de antemão, a possibilidade de utilização das metodologias (créditos acumulados, ressarcimento de ICMS/ST e/ou precatórios) em cada um dos débitos porventura existentes perante a PGE/SP.

Considerando o cenário posto e os impactos desta medida legislativa que será em breve implementada, a partir da sanção do Governo Paulista, e da publicação/regulamentação da norma, nossa equipe tributária estará à disposição para auxiliar os interessados, através do telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) e Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).


23 Oct, 23